Lei sancionada em 31 de março de 2026 cria o salário-paternidade na Previdência Social e amplia a licença de forma gradual a partir de 2027, e o escritório Solino e Oliveira Advogados Associados aponta os cuidados de trabalhadores, autônomos e famílias
O escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, que atua em Direito Previdenciário e em Direito do Consumidor, acompanha a Lei 15.371, de 31 de março de 2026, que amplia a licença-paternidade e institui o salário-paternidade na Previdência Social. A norma altera a CLT e as Leis 8.212, 8.213 e 11.770 e alcança pais por nascimento, adoção ou guarda judicial, além de empresas e do INSS.
O tema se aproxima de assuntos que fazem parte do dia a dia da banca, como o salário-maternidade, a qualidade de segurado e a situação de autônomos e MEIs. Os sócios, Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, atuam nessas áreas, e o escritório reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o trabalhador, a dúvida é prática: quanto tempo de licença, quem paga e quando as regras passam a valer?
O que a Lei 15.371 estabelece e quando começa a valer
A lei dispõe sobre a licença-paternidade, institui o salário-paternidade e altera a legislação trabalhista e previdenciária. Segundo o texto lido no Planalto, a licença é concedida por nascimento, adoção ou guarda judicial, sem prejuízo do emprego e do salário, e o empregado não pode exercer atividade remunerada durante o afastamento.
A vigência das novas regras começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o texto e as análises consultadas. Até lá, continuam aplicáveis as regras hoje em vigor, e o pai que tiver um filho nesse intervalo deve conferir o que valia na data do nascimento ou da adoção.
Cronograma da licença: 10, 15 e 20 dias
O artigo 11 escalona a ampliação em três etapas: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. Segundo o texto legal e uma análise jurídica consultados, o último degrau está condicionado ao cumprimento de meta fiscal, e por isso os 20 dias não devem ser tratados como certos. Outra fonte descreve a ampliação até 20 dias em 2029 sem mencionar a condição, ponto que deve ser confirmado no texto da lei.
Também foi alterada a Lei 11.770, que trata do Programa Empresa Cidadã. As regras operacionais dessa parte, segundo a análise consultada, aguardam regulamentação, e o trabalhador deve verificar com a empresa como a prorrogação será aplicada.
Salário-paternidade: benefício da Previdência e quem paga
O salário-paternidade entra na Lei 8.213 nos artigos 73-A a 73-H e segue, no que couber, as mesmas regras do salário-maternidade. Para o empregado e o trabalhador avulso, a empresa paga e depois é reembolsada pela Previdência Social. Para os demais segurados, o pagamento é feito diretamente pela Previdência.
Como a lei manda aplicar as regras do salário-maternidade no que couber, a situação contributiva do segurado deve ser verificada com atenção, e os detalhes de carência e de cálculo por categoria dependem de regulamentação, segundo a análise consultada. A conferência do CNIS, da qualidade de segurado e das contribuições faz parte da atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em benefícios previdenciários, sempre conforme o caso concreto.
Estabilidade, documentos e pontos que ainda dependem de regulamentação
Uma das novidades é a estabilidade provisória. Pelo artigo 4º, conforme a análise consultada, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês depois do seu término. O texto lido no Planalto indica ainda que o pedido depende de certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial.
Restam pontos em aberto: o prazo e o procedimento de reembolso para micro e pequenas empresas, o cálculo do benefício para cada categoria de segurado e a carência. A morte da mãe, situação em que o salário-maternidade pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, não aparece nas fontes lidas sobre a nova lei, e o texto não afirma como ela será tratada.
Cuidados de trabalhadores, autônomos e MEIs
O empregado pode conversar com o setor de pessoal sobre a data de início da licença, guardar a certidão de nascimento ou os documentos de adoção e acompanhar a regulamentação do INSS. Para autônomos, MEIs e contribuintes individuais, o cuidado central é manter as contribuições em dia e conferir o extrato no Meu INSS, porque a qualidade de segurado costuma ser decisiva em benefícios que seguem as regras do salário-maternidade.
Quando houver negativa ou dúvida sobre o enquadramento, a análise dos documentos e do histórico contributivo, como a desenvolvida pelo Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário, pode indicar o caminho, inclusive o recurso administrativo no INSS, sem prometer resultado.
Conclusão
A Lei 15.371 cria o salário-paternidade e amplia a licença de forma gradual, com início em 2027, mas deixa pontos de carência, cálculo e reembolso para a regulamentação. Para o segurado, o essencial é acompanhar as normas do INSS, manter a situação contributiva regular e guardar os documentos do nascimento ou da adoção. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com o histórico contributivo e a documentação disponível.
