De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a crescente morosidade do Judiciário, o acúmulo de processos e os altos custos da litigância estimularam juristas, legisladores e a sociedade em geral a buscar formas mais eficientes de resolver conflitos. Dentro desse cenário, a advocacia colaborativa e os métodos alternativos de resolução de disputas (ADR, na sigla em inglês) se consolidaram como alternativas viáveis e promissoras.
Esses mecanismos, que incluem a negociação assistida, a mediação e a arbitragem, focam na construção conjunta de soluções e na redução do desgaste emocional e financeiro das partes. No Brasil, a promulgação do novo Código de Processo Civil (CPC) em 2015 e a Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015) representaram marcos legais importantes nesse movimento, incentivando uma mudança cultural: do litígio à cooperação.
Como funciona a advocacia colaborativa?
A advocacia colaborativa é uma abordagem diferenciada do exercício da profissão jurídica. Em vez de adotar uma postura adversarial e litigiosa, os advogados colaborativos assumem o compromisso de resolver o conflito fora do Judiciário, com foco na conciliação e no diálogo. Na prática, isso significa que as partes e seus representantes jurídicos assinam um termo de compromisso, comprometendo-se a buscar uma solução consensual e a se abster de recorrer ao Judiciário enquanto durar o processo colaborativo.

Se não houver acordo, os advogados se afastam do caso, e novas equipes jurídicas devem ser constituídas, pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Essa característica reforça o comprometimento com a resolução amigável do conflito e, ao mesmo tempo, fortalece a confiança entre as partes. A advocacia colaborativa é especialmente útil em questões familiares, societárias e patrimoniais, onde o relacionamento entre as partes pode (e deve) ser preservado.
Qual o papel da mediação virtual nesse novo contexto jurídico?
A mediação virtual ganhou protagonismo durante a pandemia de Covid-19 e se consolidou como uma ferramenta permanente no cenário jurídico atual. Através de plataformas digitais seguras, é possível reunir mediador, partes e advogados em ambiente virtual, facilitando o acesso à justiça e economizando tempo e recursos. A mediação online respeita os mesmos princípios da mediação presencial — voluntariedade, confidencialidade, imparcialidade e autonomia das partes —, mas com maior flexibilidade e alcance.
Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, disputas que antes esbarravam em barreiras logísticas, como distância geográfica ou dificuldades de agenda, hoje podem ser solucionadas em poucos cliques. Para os advogados, a mediação virtual representa uma oportunidade de atuar de forma mais estratégica, aproximando-se do cliente e ajudando a construir soluções jurídicas personalizadas e sustentáveis.
Quais são os benefícios para os advogados que adotam práticas colaborativas?
A advocacia colaborativa proporciona uma mudança significativa na forma como o profissional do Direito se posiciona: de defensor combativo para facilitador de acordos. Isso exige habilidades técnicas e emocionais, como escuta ativa, empatia, comunicação não violenta e negociação estratégica. Em contrapartida, o advogado passa a agregar mais valor ao seu trabalho, oferecendo soluções eficazes e duradouras, que fidelizam muitas vezes o cliente.
O advogado Carlos Alberto Arges Júnior frisa que processos colaborativos tendem a ser mais rápidos, menos custosos e mais satisfatórios para todas as partes envolvidas, o que reduz o índice de judicialização e reincidência de conflitos. A advocacia que se adapta a esse modelo se diferencia no mercado, ganha credibilidade e amplia suas áreas de atuação, especialmente no campo do Direito de Família, Empresarial e Contratual.
Por fim, embora eficiente, o advogado Carlos Alberto Arges Júnior explica que a mediação virtual também apresenta desafios. A barreira tecnológica ainda é um obstáculo para muitas pessoas, seja por falta de acesso a dispositivos, internet estável ou familiaridade com plataformas digitais. Com preparo e atenção, os riscos podem ser mitigados, e os benefícios da mediação virtual, plenamente aproveitados.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: James Daves