Felipe Rassi examina a securitização de ativos estressados via FIDCs como uma frente que exige combinação de técnica jurídica, leitura de risco e arquitetura financeira. Em operações dessa natureza, o crédito inadimplido deixa de ser analisado apenas como passivo problemático e passa a ser observado como ativo capaz de integrar uma estrutura de investimento, desde que haja critérios sólidos de seleção, documentação e governança.
No mercado brasileiro, os FIDCs operam com direitos creditórios como núcleo da carteira, o que torna esse veículo particularmente relevante para operações que buscam transformar créditos de recuperação mais complexa em ativos com desenho mais organizado para cessão, segregação de risco e circulação entre investidores. Além do aspecto regulatório, a discussão passa por due diligence, precificação, enforcement e qualidade do lastro.
O que torna os FIDCs compatíveis com operações envolvendo ativos estressados?
Os FIDCs se mostram compatíveis com esse tipo de operação porque permitem organizar direitos creditórios em uma estrutura segregada, com regras próprias de administração, critérios de elegibilidade e mecanismos de subordinação entre classes de cotas. Em vez de deixar a carteira dispersa sob lógica puramente bilateral, a securitização cria um ambiente mais institucionalizado para alocação e gestão do risco.
Na percepção de Felipe Rassi, essa compatibilidade não significa que qualquer carteira inadimplente esteja pronta para securitização. O ponto decisivo está na capacidade de demonstrar origem, exigibilidade, rastreabilidade e perspectiva de recuperação dos créditos. Quando a documentação é inconsistente, a cadeia de cessão é frágil ou a cobrança depende de controvérsias mal mapeadas, o fundo pode herdar incertezas que comprometem a atratividade da operação.
Como a estrutura jurídica influencia a confiança do investidor?
Em ativos estressados, a confiança do investidor nasce da previsibilidade possível, não da eliminação do risco. Por isso, a estrutura jurídica precisa esclarecer quem cede, o que está sendo cedido, quais créditos entram no veículo, quais garantias acompanham a carteira e quais mecanismos de controle existirão ao longo da operação. Também pesa a qualidade da documentação que sustenta a transferência, a segregação patrimonial e os critérios de monitoramento dos recebíveis.

Sob esse olhar, Felipe Rassi trata a etapa jurídica como parte da engenharia financeira do negócio. Se a cessão for mal formalizada, se o histórico processual for opaco ou se o lastro apresentar fragilidades, o problema não fica restrito ao contencioso. Ele alcança a precificação das cotas, a percepção de risco dos investidores e a liquidez da estrutura.
Em que medida a precificação da carteira depende da recuperabilidade?
A avaliação econômica da carteira não decorre apenas do valor nominal dos créditos. Em operações com ativos estressados, entram no cálculo o tempo esperado de recuperação, o custo de enforcement, o comportamento do devedor, a qualidade das garantias e a chance de conversão efetiva em caixa. O mercado de cessão de créditos no Brasil vem ganhando escala e maturidade, com projeções recentes apontando expansão relevante do volume cedido, o que aumenta a exigência por critérios mais refinados de avaliação.
Felipe Rassi observa que, nesse contexto, a estruturação bem feita reduz assimetrias. Uma carteira com informações consistentes, estratégia clara de recuperação de ativos e governança adequada tende a enfrentar menos desconto do que outra marcada por litígios difusos e documentação incompleta.
Quais cautelas ajudam a sustentar uma operação mais robusta?
A formação de um FIDC lastreado em ativos estressados pede triagem rigorosa dos créditos, revisão documental, análise da cadeia de titularidade e estudo das teses de cobrança que efetivamente sustentam a recuperabilidade. Também é necessário observar a coerência entre o perfil da carteira e o perfil do investidor, evitando estruturas que prometam previsibilidade incompatível com a natureza do ativo.
Ao tratar desse tipo de operação, Felipe Rassi indica que a segurança nasce da articulação entre Direito, mercado e governança. Quando a securitização respeita a complexidade dos créditos estressados e transforma essa complexidade em critérios objetivos de estruturação, o FIDC deixa de ser apenas um veículo de alocação e passa a funcionar como instrumento de organização do risco.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
