Pedro Francisco Guimarães Solino detalha por que os segurados que passaram a receber benefício a partir de maio de 2026 terão o abono anual na folha de novembro, como funciona o cálculo proporcional e o que fazer se o valor vier errado
Quem se aposentou ou começou a receber um benefício do INSS no meio de 2026 ficou de fora da antecipação do 13º paga no primeiro semestre e agora quer saber se tem direito ao abono, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a resposta é sim, mas em valor proporcional. O pagamento desses segurados está previsto na folha de novembro, com depósitos entre o fim de novembro e o início de dezembro.
A situação alcança novos aposentados, pensionistas e quem passou a receber auxílio por incapacidade, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão ao longo do ano.
Por que esses segurados recebem em novembro
Em 2026, o governo antecipou o abono anual, o 13º do INSS, para quem já recebia benefício até abril. O pagamento foi feito em duas parcelas, entre o fim de abril e o início de junho, conforme decreto editado em março.
Quem teve o benefício concedido depois disso não estava na folha usada para a antecipação. Para esses segurados, segundo as informações divulgadas, o abono será pago na folha de novembro, de uma só vez e de forma proporcional ao tempo de recebimento no ano.
Quem tem direito ao abono anual
Têm direito ao 13º os titulares de aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Não recebem o abono os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS, e da Renda Mensal Vitalícia, que têm natureza assistencial. Quem já recebeu as duas parcelas antecipadas no primeiro semestre não tem novo pagamento em novembro.
Como funciona o cálculo proporcional
O abono corresponde ao valor do benefício dividido pelos meses do ano, multiplicado pelo número de meses em que o segurado recebeu o pagamento. Em um exemplo hipotético, uma aposentadoria de R$ 2.000 com seis meses considerados resulta em um abono bruto de R$ 1.000, antes de eventuais descontos legais.
Nos benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade e o salário-maternidade, a proporção segue o período efetivamente recebido. Quem teve o benefício iniciado e encerrado no mesmo ano recebe o abono correspondente a esse intervalo.
Para Pedro Francisco Guimarães Solino, o ponto que mais exige atenção é a data de início do benefício registrada pelo INSS, porque é ela que define quantos meses entram no cálculo: um erro nessa data, ou a demora na implantação de um benefício concedido com efeitos retroativos, pode reduzir o valor do abono sem que o segurado perceba.
Calendário de pagamento
Segundo o calendário divulgado, quem recebe até um salário mínimo terá o depósito entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o final do número do benefício. Para quem recebe acima do piso, os pagamentos da folha começam em 1º de dezembro e seguem até 7 de dezembro. O final considerado é o último número antes do traço no cartão do benefício, sem o dígito verificador.
Não é preciso fazer pedido. O pagamento é automático.
Como conferir o valor e o que fazer se houver erro
A conferência pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login da conta gov.br, na opção de extrato de pagamento, que deve mostrar o abono a partir da segunda quinzena de novembro. A Central 135 também informa os valores.
Ao conferir, o segurado deve comparar o valor recebido com o número de meses de benefício no ano e verificar a data de início que aparece na carta de concessão. Se o benefício foi concedido com pagamentos atrasados referentes a meses anteriores, esses meses também devem ser considerados no cálculo, conforme as regras do INSS.
Se o valor parecer errado, o primeiro passo é pedir esclarecimento pelo Meu INSS ou pela Central 135, guardando o protocolo. Persistindo a divergência, é possível pedir revisão administrativa e, conforme o caso, recorrer.
Atenção aos golpes
O período de pagamento costuma ser explorado por criminosos, com mensagens que oferecem “liberar” o 13º ou corrigir valores mediante taxa. O INSS informa que não pede senhas nem dados por telefone, aplicativo de mensagens ou links. Qualquer cobrança para receber o abono é sinal de fraude.
Benefícios do INSS, revisão de valores pagos e análise de concessões integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
Os segurados que passaram a receber benefício do INSS a partir de maio de 2026 ficaram de fora da antecipação do 13º e terão o abono pago na folha de novembro, de forma proporcional aos meses recebidos no ano, com depósitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro. BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia não dão direito ao abono. Conferir o extrato no Meu INSS, verificar a data de início do benefício e pedir revisão em caso de erro são os cuidados centrais, sempre conforme as particularidades de cada benefício.
